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Topo e base

Programa de Assistência Jurídica Suplementar – PROJUS

Objetivo do Programa
Desde sua criação, no ano de 1977, o “Programa de Assistência Jurídica Suplementar- JUS” vem cumprindo seu objetivo de prestar assistência suplementar às pessoas privadas de liberdade. É uma atuação irrestrita a aproximadamente 202 mil reeducandos, em quase todos os estabelecimentos prisionais paulistas. Mas não apenas a prestação jurisdicional é a base do programa. Também a reintegração social do egresso é fator fundamental para o sucesso dos trabalhos, que buscam, acima de tudo, incluir na sociedade uma pessoa diferente daquela que deu entrada no cárcere. Em 2020 foram implantados os sistemas de teleatendimento e teleaudiência.

Entre as atribuições dos advogados da FUNAP, destacam-se:

Entrevistar pessoalmente ou por teleatendimento os presos e internados, condenados e provisórios, no local destinado a este fim nas unidades prisionais, visando sempre prestar pronta e atualizada informação sobre a situação processual dos defendidos;

Elaborar ficha de acompanhamento do cumprimento da situação prisional e processual do apenado, solicitando os documentos necessários à instrução de qualquer manifestação;

Acompanhar as sindicâncias administrativas, promovendo a defesa dos presos-sindicados, informando aos defendidos ou familiares sobre o andamento dos pleitos;

Formular, no momento adequado, os pedidos de benefícios. Para egressos e familiares, a Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania oferece o Programa de Atenção ao Egresso e Família e o Guia do Egresso.

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